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BMWCCB – BMW CAR CLUB BRASIL
CLUBE BMW OFICIAL
CNPJ Nº 05.502.626/0001-10
ESTATUTO
CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
ART. 1o – É constituído por prazo indeterminado, sem finalidade econômica ou lucrativa e objetivos políticos, como Associação Civil de Direito Privado, o BMW Car Club Brasil, simplesmente chamado BMWCCB.
ART. 2o – O BMWCCB tem sua sede social em São Paulo, SP, Brasil, na Av. General Ataliba Leonel 2.695, CEP 02242-000.
ART. 3o – São finalidades do BMWCCB:
a) Reunir os proprietários de Automóveis BMW no Brasil;
b) Aproximar os Associados dos Concessionários BMW, promovendo iniciativas sociais e culturais;
c) Obter com o BMW Group e seus Concessionários mais e mais benefícios para os Associados, incluindo descontos em serviços, peças de reposição, carros novos ou usados vendidos nos Concessionários, bem como pedido de apoio financeiro para a realização de eventos, exposições de carros clássicos, convenções, assembléias, etc.;
d) Atuar como um canal de comunicação e ligação oficial entre os Associados e a BMW Clubs Latin America Federation, chamada simplesmente de Federation, o BMW Clubs Internacional Council, chamado simplesmente de Council, o BCCM – BMW Club & Community Management, simplesmente chamado BCCM e o BMW Group;
e) Incentivar a manutenção e restauração dos automóveis clássicos BMW;
f) Incentivar o esporte automobilístico em geral, promovendo e organizando eventos exclusivos, reuniões e competições no Brasil, bem como todas as atividades esportivas e sociais, cooperando, quando necessário, com o poder público;
g) Promover e divulgar o Slogan da BMW: Puro Prazer de Dirigir e o do BMWCCB: Apreciar as boas coisas da vida;
h) Promover, divulgar, incentivar, facilitar, organizar e apoiar a visita dos Associados Ativos à Munique, Alemanha, em particular ao BMW Welt (Show Room/Test Drive), BMW Museum, BMW Classic, BMW Plant, BMW Lenbachplatz, BMW Motorsport(Garching), BMW Driving Academy(Aeroporto de Maisach), BMW Schnitzer Motorsport(Freilassing) e BMW Niederlassung(Concessionário Autos), todos com o apoio e organização do escritório do BCCM em Munique, Alemanha;
i) Promover, divulgar, incentivar, facilitar, organizar e apoiar a visita dos Associados Ativos à Nurburgring, Alemanha, em particular ao BMW Ring Taxi, BMW M Testcenter, Nurburgring Ring Boulevard Shops, Nurburgring Rent Car – Drive at Nordschleife – RSR Nürburg e BMW Nurburgring Ring Werk(RennSport) Museum, todos com o apoio e organização do escritório do BCCM em Munique, Alemanha;
j) Promover, divulgar, incentivar, facilitar, organizar e apoiar a visita dos Associados Ativos à Spartanburg, Estados Unidos, em particular ao BMW Zentrum Museum, BMW Plant, BMW Performance Center East e BMW Car Club of America Foundation Museum, todos com o apoio e organização do escritório do BCCM em Munique, Alemanha;
k) Promover, divulgar, incentivar, facilitar, organizar e apoiar a visita dos Associados Ativos à Palm Springs, Estados Unidos, em particular ao BMW Performance Center West, todos com o apoio e a organização do escritório do BCCM em Munique, Alemanha;
l) Promover, divulgar, incentivar, facilitar, organizar e apoiar a visita dos Associados Ativos à Curitiba, Brasil, em particular ao BMW Motorrad Museum Curitiba, todos com o apoio e a organização do escritório do BMWCCB em São Paulo;
m) Incentivar os Associados a coletar e divulgar informações técnicas, mecânicas e de manutenção de todos os modelos de automóveis da marca BMW;
n) Prestar assistência e orientação técnica aos Associados, com o apoio das Concessionárias BMW estabelecidas no Brasil;
o) Comercializar brindes, artigos de vestuário e acessórios esportivos.
ART. 4o – O idioma oficial do BMWCCB é a língua portuguesa.
DOS ASSOCIADOS
ART. 5o – O quadro associativo do BMWCCB é constituído de duas categorias de Associados:
a) Associados fundadores: são aqueles que se inscreveram até 180(cento e oitenta) dias após a data da fundação oficial do BMWCCB;
b) Associados contribuintes: são aqueles que se inscreveram após 180(cento e oitenta) dias da data da fundação oficial do BMWCCB.
Parágrafo Primeiro – Da Admissão do Associado – O candidato à Associado contribuinte deverá ser pessoa maior de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e ser proprietário de ao menos 01(um) automóvel da marca BMW. Para seu ingresso, o candidato deverá preencher eletronicamente a ficha de inscrição no site www.bmwccb.com.br, pagar a contribuição associativa pecuniária exigida e submeter-se à aprovação da Diretoria; uma vez aprovado, terá seu nome imediatamente incluído no sistema do BMWCCB como Associado contribuinte, com indicação de seu número de Associado, devendo o interessado no ato da inscrição:
a) Informar seu nome completo, filiação, nacionalidade, endereço completo residencial e comercial, profissão, estado civil, Cédula de Identidade(RG) com data de emissão e órgão emissor, Cadastro Pessoa Física do Ministério da Fazenda(CPF) e os dados do(s) seu(s) veículo(s) BMW.
b) Concordar com o presente estatuto e os princípios e regras nele definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d) Pagar o valor da contribuição associativa pecuniária exigida na admissão.
Parágrafo Segundo – Dever do Associado – É dever do Associado:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
c) Zelar pelo bom nome do BMWCCB;
d) Defender o patrimônio e os interesses do BMWCCB;
e) Comparecer por ocasião das Assembléias Gerais e especialmente das eleições;
f) Votar por ocasião das eleições;
g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do BMWCCB, para que a Assembléia Geral tome providências;
h) Pagar pontualmente as contribuições associativas pecuniárias.
Parágrafo Terceiro – Direito do Associado Ativo – É direito do Associado Ativo:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, na forma prevista neste estatuto;
b) Usufruir os benefícios oferecidos pelo BMWCCB, descritos no itens “ä” a “o” do Parágrafo Nono do Artigo 6º;
c) Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo Quarto – Direito do Associado Inativo – É direito do Associado Inativo:
a) Voltar a ser Associado Ativo pagando seus débitos referentes a qualquer contribuição associativa pecuniária devida, conforme Parágrafo Quinto do Art 6º.
ART. 6o – Para atender as despesas com a manutenção do BMWCCB os Associados fundadores e contribuintes pagarão contribuições associativas pecuniárias que serão propostas pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – São considerados Associados Ativos os Associados, fundadores ou contribuintes, que estão em dia com as contribuições associativas pecuniárias estabelecidas pela Diretoria(Portadores de Carteira de Associado Válida) e são considerados Associados Inativos os Associados, fundadores ou contribuintes, que não estão em dia com as contribuições associativas pecuniárias estabelecidas pela Diretoria(Portadores de Carteira de Associado Inválida).
Parágrafo Segundo – Sobre qualquer contribuição associativa pecuniária devida pelo Associado e não paga no seu vencimento, será realizada cobrança por meio eletrônico através do e-mail oficial bmwccb@bmwccb.com.br .
Parágrafo Terceiro – Uma vez realizada a cobrança através do e-mail oficial bmwccb@bmwccb.com.br, o Associado terá um prazo de até 30(Trinta) dias para quitar os valores devidos, contados da data do envio do e-mail de cobrança.
Parágrafo Quarto – Caso o Associado continue inadimplente após o prazo estabelecido no Parágrafo Terceiro do Art. 6º, será automaticamente excluído do quadro associativo do BMWCCB, independentemente de qualquer outra notificação eletrônica, incluso perdendo imediatamente qualquer cargo eletivo que possua em qualquer órgão diretivo do BMWCCB, tudo de acordo com o previsto no Parágrafo Segundo do Artigo 8º.
Parágrafo Quinto – É direito do Associado, no momento que pagar seu débito junto ao BMWCCB, ser reintegrado imediatamente como Associado Ativo contribuinte, porém não poderá, de acordo com o disposto no Parágrafo Segundo do Artigo 8º, voltar a ocupar o cargo anterior ao de sua exclusão, permanecendo este cargo vago até a próxima Assembléia Geral quando será realizada nova eleição, sendo que o Associado Ativo eleito nesta Assembléia completará o mandato do Diretor ou Conselheiro que perdeu seu mandato.
Parágrafo Sexto – É direito do Associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando eletronicamente seu pedido junto à Secretaria do BMWCCB, através do e-mail oficial bmwccb@bmwccb.com.br .
Parágrafo Sétimo – Da Exclusão do Associado – O Associado poderá ser excluido do BMWCCB:
Automaticamente por falta de pagamento de qualquer contribuição associativa pecuniária, conforme os Parágrafos Segundo a Quarto do Artigo 6º, podendo ser reintegrado como Associado de acordo com Parágrafo Quinto do Artigo 6º, porém sempre com direito de ampla defesa e recurso.
Por Violação do estatuto social;
Difamação do BMWCCB, de seus membros ou de seus Associados;
Atividades contrárias às decisões das Assembléias Gerais;
Desvio dos bons costumes;
Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo Oitavo – No caso de exclusão de Associado pelos motivos previstos nos itens acima do Parágrafo Sétimo do Artigo 6º, lhe será concedido o direito de ampla defesa, de acordo com o seguinte procedimento:
a) O Associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação;
b) Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a exclusão será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
c) Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do Associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da próxima Assembléia Geral, ocasião em que será assegurado ao Associado excluído ampla defesa.
d) Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o Associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo Nono – São Benefícios do Associado Ativo ao apresentar sua Carteira de Associado Válida:
a) Desconto na venda de Automóveis BMW Novos ou Usados pelos Concessionários BMW;
b) Desconto en serviços, peças e acessórios nos Concessionários BMW;
c) Desconto em peças e acessórios na Concessionária BMW Niederlassung de Munique, Alemanha;
d) Desconto em Cursos BMW: BMW Driver Experience (Piloto por um Dia), BMW Driver School (Escola de Direção) e BMW M School (Escola BMW Motorsport);
e) Desconto no Aluguel de Autos Clássicos BMW na BMW Classic, Munique, Alemanha;
f) Desconto em hotéis, restaurantes, cinemas, teatros, locadoras de autos, etc.;
g) Apoio do BCCM para agendar em Munique, Alemanha, visitas no BMW Welt (Show Room/Test Drive), BMW Museum, BMW Plant, BMW Classic, BMW Motorsport (Garching), BMW Lenbachplatz, BMW Driving Academy(Maisach Airport), BMW Schnitzer Motorsport (Freilassing) e Concessionária BMW Niederlassung;
h) Apoio do BCCM para agendar em Nurburgring, Alemanha, visitas no BMW Ring Taxi, BMW M Testcenter, Nurburgring Ring Boulevard Shops, Nurburgring Rent Car – Drive at Nordschleife – RSR Nürburg e Nurburgring Ring Werk(RennSport) Museum;
i) Apoio do BCCM para agendar em Spartanburg, Estados Unidos, visitas no BMW Zentrum Museum, BMW Plant, BMW Performance Center East e BMW CCA Foundation Museum;
j) Apoio do BCCM para agendar em Palm Springs, Estados Unidos, visita no BMW Performance Center West;
k) Apoio do BMWCCB para agendar em Curitiba, Brasil, visita no BMW Motorrad Museum Curitiba;
l) Todos os benefícios mencionados nos itens “a” a “f” deste parágrafo dependem de convênios firmados, mantidos ou a serem firmados com o BMW Group, sua rede de Concessionários e/ou com outras empresas/instituições;
m) Troca de informações técnicas, notícias da marca e do BMWCCB, convite de eventos, etc., tudo através do WhatsApp BMWCCB;
n) Participação em eventos exclusivos, tais como: Visitas a colecionadores de automóveis, Test Drive de Automóveis BMW novos(algumas vezes em autódromos), Festa de lançamento de novos modelos da BMW, Jantar de Confraternização Mensal no Shopping Iguatemi São Paulo, Coquetéis nos Concessionários, Exposições de veículos Clássicos e Passeios/Almoços;
o) Participar de uma comunidade que sabe valorizar e apreciar as boas coisas da vida.
ART. 7o – Responsabilidade dos Associados – Os Associados não respondem individual ou coletivamente por qualquer responsabilidade de ordem jurídica, fiscal, financeira ou patrimonial do BMWCCB.
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
ART. 8o – São órgãos diretivos do BMWCCB, compostos exclusivamente por Associados Ativos eleitos:
a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal;
c) Conselho Consultivo.
Paragrafo Primeiro – Os cargos eletivos dos órgãos diretivos do BMWCCB terão um mandato de 03(Três) anos, sendo permitidas reeleições.
Parágrafo Segundo – Para ser eleito ou se manter no cargo de qualquer um dos órgãos diretivos do BMWCCB é condição imprescindível ser e se manter Associado Ativo, conforme o estabelecido pelo Artigo 6º Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro – Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, o cargo será preenchido por um Associado Ativo através de eleição na próxima Assembléia Geral, ressalvado o estabelecido no Artigo 24º, podendo a Diretoria convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para esta finalidade, observando o disposto nos Parágrafos Primeiro a Terceiro, Sétimo e Oitavo do Artigo 26º, sendo que o Associado Ativo eleito nesta Assembléia completará o mandato do Diretor ou Conselheiro que renunciou.
Parágrafo Quarto – O pedido de renúncia se dará por escrito através de carta firmada dirigida à Diretoria, devendo ser protocolado na secretaria do BMWCCB.
Parágrafo Quinto – Os membros eleitos dos Órgãos Diretivos do BMWCCB poderão perder seus cargos, com exceção do previsto nos Parágrafos Segundo a Quarto do Artigo 6º, somente através da Assembléia Geral, quando ficar comprovada a justa causa por:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste estatuto;
c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões de diretoria consecutivas, virtuais ou presenciais, convocadas pelo e-mail oficial bmwccb@bmwccb.com.br , sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria do BMWCCB, também através do e-mail oficial bmwccb@bmwccb.com.br ;
d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce no BMWCCB;
e) Conduta duvidosa.
Parágrafo Sexto – Uma vez comprovado o motivo da “justa causa” para perda de cargo, o Diretor, Conselheiro Fiscal ou Conselheiro Consultivo será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Sétimo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, tudo conforme os parágrafos Primeiro a Terceiro, Sétimo e Oitavo do Artigo 26º, ocasião em que será garantido ao Associado que teve seu cargo perdido amplo direito de defesa.
DO PATRIMÔNIO
Art 9º – O Patrimônio do BMWCCB é constituído e mantido exclusivamente pelas contribuições associativas pecuniárias feitas pelos Associados e pelo saldo de valores positivos em eventos eventualmente realizados pelo BMWCCB, isoladamente ou com terceiros, sendo permitido o recebimento de doações pecuniárias, de bens móveis(Automóveis BMW) ou imóveis.
DA DIRETORIA
Art. 10o – A Diretoria do BMWCCB, que será composta por 12 (doze) Diretores Associados Ativos do BMWCCB, com mandato de 03(Três) anos, podendo ser reeleitos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Diretor de Marketing, um Diretor de Seguros, um Diretor de Clássicos, um Diretor Técnico, um Diretor Social, um Diretor de Eventos, um Diretor de Tecnologia e um Diretor Jurídico, compete:
a) Orçar a receita e fixar a despesa para o exercício;
b) Propor a mensalidade, semestralidade ou anualidade dos Associados para o exercício ou qualquer aporte de recursos extraordinário;
c) Exercer todos os atos da administração do BMWCCB;
d) Reunir-se pelo menos uma vez por mês presencialmente ou por meios eletrônicos.
Art. 11º – Compete ao Presidente:
a) Representar o BMWCCB ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
b) Estabelecer e manter ligação entre o BMWCCB, a BMW do Brasil, a Federation, o Council, o BMW Group e as autoridades brasileiras e estrangeiras;
c) Assinar em conjunto com o Tesoureiro, autorização de despesas, cheques, pagamentos, qualquer operação financeira e os balanços anuais.
Art. 12º – Compete ao Vice-Presidente:
a) Colaborar e coadjuvar com o Presidente na administração do BMWCCB;
b) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais.
Art. 13º – Compete ao Secretário:
a) Secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria(presenciais ou eletrônicas), lavrando as respectivas atas;
b) Superintender todos os serviços inerentes à Secretaria;
c) Na sua ausência, poderá o Presidente escolher outro Secretário para lavrar e assinar atas de reuniões ou assembléias.
Art. 14º – Compete ao Tesoureiro:
a) Dirigir a Tesouraria e a Contabilidade;
b) Assinar em conjunto com o Presidente autorização de despesas, cheques, pagamentos, qualquer operação financeira e os balanços anuais;
c) Organizar o balanço anual do BMWCCB encaminhando-o à Presidência e aos membros do Conselho Fiscal para respectiva aprovação e assinaturas;
d) Apresentar as contas e os balanços anuais na Assembléia Geral para aprovação.
Art. 15º – Compete ao Diretor de Marketing:
a) Definir a estratégia de marketing para a captação de recursos e novos Associados, bem como organizar as tarefas administrativas do BMWCCB.
Art. 16º – Compete ao Diretor de Seguros:
a) Assessorar o BMWCCB e seus Associados na contratação de seguros automotivos.
Art. 17º – Compete ao Diretor de Clássicos:
a) Assessorar o BMWCCB e seus Associados na manutenção e restauração dos veículos BMW Clássicos.
Art. 18º – Compete ao Diretor Técnico:
Dar orientação técnica aos Associados do BMWCCB sobre os automóveis BMW.
Art. 19º – Compete ao Diretor Social:
a) Promover os eventos de carácter social, esportivo e cultural.
Art. 20º – Compete ao Diretor de Eventos:
a) Criar e organizar eventos locais, nacionais ou internacionais, em conjunto com a Presidência.
Art. 21º – Compete ao Diretor de Tecnologia:
a) Gerenciar o sistema BMWCCB On Line e toda a comunicação do BMWCCB nas redes sociais, website, internet, etc., tudo com a aprovação do Presidente.
Art. 22º – Compete ao Diretor Jurídico:
a) Dar assessoria jurídica ao BMWCCB, incluso como advogado rubricar, assinar e registrar as atas das Assembléias realizadas.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23º – Ao Conselho Fiscal, que será composto por 3 (três) Conselheiros Associados Ativos do BMWCCB, com mandato de 03(Três) anos, podendo ser reeleitos, compete:
a) Dar parecer nas contas e no balanço anual, os quais serão apresentados pelo Tesoureiro em nome da Diretoria e apresentá-las na Assembléia Geral, juntamente com o Tesoureiro, para sua aprovação.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 24º – Ao Conselho Consultivo, que será composto por até 11 (onze) Conselheiros Associados Ativos do BMWCCB, automaticamente e obrigatoriamente, por direito, de Ex-Presidentes e Ex Vice-Presidentes do BMWCCB, sendo um órgão colegiado e de organização independente da Diretoria, compete:
a) Opinar, sempre que consultado pela Diretoria, nos assuntos de interesse estratégico do BMWCCB;
b) Eleger e dar posse, dentre seus membros, ao Presidente do Conselho Consultivo para um mandato de 03(Três) anos, podendo ser reeleito, cujo período deve obrigatoriamente coincidir com o da Diretoria;
c) É função do Presidente do Conselho Consultivo representar o BMWCCB nas Assembléias Anuais da Federation.
DA ASSEMBLÉIA GERAL E ELEIÇÕES
ART. 25º – A Assembléia Geral é o órgão do BMWCCB à qual cabe privativamente eleger e destituir a Diretoria, o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, aprovar as contas e alterar o Estatuto.
ART. 26º – A Assembléia Geral reunir-se-á de três em três anos, durante o último trimestre de cada gestão, para eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, aos quais dará posse.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente para tratar de assuntos específicos quando convocada pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados Ativos.
Parágrafo Segundo – Cada Associado terá direito a um voto, sendo permitido a sua representação por procurador habilitado.
Parágrafo Terceiro – Não poderá votar o Associado que não esteja em dia com suas contribuições associativas pecuniárias.
Parágrafo Quarto – É permitida a reeleição à todos os cargos dos órgão diretivos do BMWCCB.
Parágrafo Quinto – Os Associados Ativos interessados em participar das eleições devem se organizar em chapa(s) completa(s), obrigatoriamente contendo postulações a todos os cargos diretivos do BMWCCB e enviá-la(s) para o e-mail oficial bmwccb@bmwccb.com.br no prazo máximo de 30(Trinta) dias antes da Assembléia Geral;
Parágrafo Sexto – Somente os membros das chapas registradas até 30(Trinta) dias antes da Assembléia Geral pelo e-mail oficial bmwccb@bmwccb.com.br poderão ser eleitos;
Parágrafo Sétimo – Toda e qualquer Convocação para Assembléia Geral deverá ser feita com no mínimo 60(sessenta) dias de antecedência, pelo e-mail oficial bmwccb@bmwccb.com.br , contendo a “Ordem do Dia”, com data, hora e local de sua realização.
Parágrafo Oitavo – A Assembléia Geral não poderá deliberar em primeira convocação com quorum menor de 51% (cinqüenta e um por cento) dos Associados Ativos, podendo, entretanto, em segunda convocação, 01 (uma) hora após, deliberar com qualquer quorum, ou seja, com qualquer número de Associados Ativos presentes, porém somente poderão realizar qualquer aprovação com no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) dos votos dos Associados Ativos presentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 27º – A Diretoria do BMWCCB, em reunião extraordinária, por maioria simples de votos dos diretores presentes, poderá aprovar em qualquer Estado Brasileiro Capítulos Oficiais, porém é condição imprescindível para sua aprovação e funcionamento serem Certificados pela Federation e seguirem todas as regras estabelecidas pelo BMWCCB, pela Federation e pelo Council.
ART. 28º – O exercício social se iniciará em 01 (um) de Janeiro e terminará em 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras do BMWCCB, de conformidade com as disposições legais e deste estatuto.
ART. 29º – O presente Estatuto, incluso o Ato Constitutivo, poderá ser reformado em Assembléia Geral convocada pela Diretoria, observando-se o quórum mínimo e o disposto nos Parágrafos Primeiro a Terceiro, Sétimo e Oitavo do Artigo 26º.
ART. 30º – O BMWCCB poderá ser dissolvido por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos Associados Ativos presentes, cuja convocação, observando-se o disposto nos Parágrafos Segundo, Terceiro e Sétimo do Artigo 26º, deverá ser feita com pauta única “Dissolução ou Extinção da Associação”, os quais destinarão o remanescente do patrimônio(ativo) a uma instituição beneficente escolhida e aprovada nesta mesma assembléia.
ART. 31º – O presente Estatuto consolida todas as alterações havidas desde a data da fundação do BMWCCB e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
BMW 2002 Turbo E10